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SECRETARIA EXECUTIVA / PRNF


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Nossa Identificação

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SEJAM BEM-VINDOS

         Nosso Presbitério Norte Fluminense foi Organizado em 07 de janeiro de 1996 pela Comissão de Organização designada pelo Sínodo Norte Fluminense-IPB-1996. O Presbitério Norte Fluminense, identificado com a sigla PRNF, se trata de uma organização religiosa, sem fins lucrativos na forma do Código Civil Brasileiro, Art. 44, IV e seu parágrafo primeiro, com sede e foro civil na Av. Dr. Tancredo Neves, 143, Jardim Carioca – Guarus – Campos dos Goytacazes – Estado do Rio de Janeiro.

 

         O Presbitério Norte Fluminense fundamentado nas Santas Escrituras, está organizado de conformidade com a CONSTITUIÇÃO da IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL (CI), sendo a esta jurisdicionada, para os fins determinados no capítulo V e em especial no Art. 88 da referida Constituição.



        Nosso Concílio funciona por tempo indeterminado e assim deve permanecer enquanto fiel e verdadeiro até a volta de Nosso Senhor Jesus Cristo. São membros do Presbitério Norte Fluminense, todos os Ministros arrolados na Secretaria Executiva, bem como, as Igrejas a ele jurisdicionadas. A representação de cada Igreja se dará por um Presbítero Regente, eleito pela respectiva Igreja, pelo mandato de um ano.

 

         O Presbitério Norte Fluminense, tem por finalidade prestar culto a Deus em Espírito e em Verdade, pregar o Evangelho, admitir, transferir, disciplinar, licenciar e ordenar Candidatos ao Ministério, velar por que os ministros se dediquem diligentemente ao cumprimento de sua sagrada missão, organizar, dissolver, unir e dividir Igrejas e congregações e fazer que observem a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, estabelecer e manter trabalhos de evangelização, dentro dos seus próprios limites, em regiões não ocupadas por outros Presbitérios ou Missões Presbiterianas, bem como, promover a educação cristã, sócio recreativa, cultural, assistencial, beneficência, saúde e missões, visando atender a formação harmônica e integral do ser humano nos planos: espiritual, moral, físico, cultural, intelectual, emocional e social, enfim, tudo que cabe ao Homem como realidade psicossocial, criado a imagem e semelhança de Deus.

 

          No desempenho das atividades descritas no parágrafo supra citado, o Presbitério Norte Fluminense não fará qualquer tipo de discriminação.

 

          A administração e representação civil do Presbitério Norte Fluminense compete a Comissão Executiva, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo, Secretários temporários e Tesoureiro, eleitos na forma do Capítulo V, Art. 67 da Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.

 

           O Presbitério Norte Fluminense reunir-se-á EXTRARDINARIAMENTE, quando:

a)  O próprio plenário o determinar;

b)  Por determinação de Concílios superiores;

c)  A sua Mesa julgar necessário;

d)  Convocado pelo presidente, a requerimento de, pelo menos, três ministros e dois presbíteros.

 

           Este Concílio está jurisdicionado regionalmente ao Sínodo Norte Fluminense e nacionalmente ao Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil.



         Somos herdeiros da Reforma Protestante do Século XVI. Teologicamente somos conhecidos como reformados ou calvinistas.



         Eclesiologicamente falando somos Presbiterianos por causa de nosso sistema de governo representativo por meio dos Presbíteros Docentes (pastores) e presbíteros Regentes nos Concílios.



         Cremos nas Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamentos como Palavra de Deus e a nossa única regra de fé e prática.



         Aceitamos a Confissão de Fé e os Catecismos (Maior e Breve) como exposição fiel e sistemática das doutrinas bíblicas.

 

São funções privativas do Presbitério:

a) admitir, transferir, disciplinar, licenciar e ordenar candidatos ao ministério e designar onde devem trabalhar;

 

b) conceder licença aos ministros e estabelecer ou dissolver as relações destes com as Igrejas ou congregações;

 

c) admitir, transferir e disciplinar ministros e propor a sua jubilação;

 

d) designar ministros para igrejas vagas e funções especiais;

  

e) velar por que os ministros se dediquem diligentemente ao cumprimento da sua sagrada missão;

 

f) organizar, dissolver, unir e dividir igrejas e congregações e fazer que observem a Constituição da Igreja;

 

g) receber e julgar relatórios das igrejas, dos ministros e das comissões a ele subordinadas;

 

h) julgar da legalidade e conveniência das eleições de pastores, promovendo a respectiva instalação;

i) examinar as atas dos Conselhos, inserindo nas mesmas observações que julgar necessárias;

 

j) providenciar para que as igrejas remetam pontualmente o dizimo de sua renda para o Supremo Concílio;

 

l) estabelecer e manter trabalhos de evangelização, dentro dos seus próprios limites, em regiões não ocupadas por outros Presbitérios ou missões presbiterianas;

 

m) velar por que as ordens dos concílios superiores sejam cumpridas;

 

n) visitar as igrejas com o fim de investigar e corrigir quaisquer males que nelas se tenham suscitado;

 

o) propor ao Sínodo e ao Supremo Concílio todas as medidas de vantagem para a Igreja em geral;

 

p) eleger representantes aos concílios superiores.


 
Rev. Eliseu Martins Santos
Secretário Executivo do PRNF